Plataforma de visualização da Tate Modern invade privacidade de apartamentos, regras da Suprema Corte

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Nov 13, 2023

Plataforma de visualização da Tate Modern invade privacidade de apartamentos, regras da Suprema Corte

Tribunal considera proprietários de apartamentos em frente à galeria de Londres enfrentam nível inaceitável

Tribunal considera proprietários de apartamentos em frente à galeria de Londres enfrentam nível inaceitável de intrusão

Os proprietários de apartamentos de luxo em frente à galeria de observação da Tate Modern enfrentam um nível inaceitável de intrusão que os impede de desfrutar de suas casas, decidiu a Suprema Corte.

Em um julgamento majoritário, o tribunal determinou que os proprietários de apartamentos enfrentavam uma "intrusão visual constante" que interferia no "uso e aproveitamento normal" de suas propriedades, estendendo a lei de privacidade para incluir a negligência - embora apenas em casos extremos.

Observando que alguns visitantes da galeria de visualização da Tate Modern, atualmente fechada, fotografam os interiores e publicam as imagens nas mídias sociais, Lord Leggatt disse: “Não é difícil imaginar como seria opressivo viver em tais circunstâncias para qualquer pessoa comum – muito parecido com estar em exibição em um zoológico."

O caso envolve cinco proprietários de quatro apartamentos no empreendimento Neo Bankside, no South Bank, em Londres, agindo contra a Tate por causa dos estimados 500.000 visitantes por ano que olham para suas casas a partir da plataforma de observação a 34 metros de distância. A plataforma, inaugurada em 2016, oferece um panorama da cidade e uma visão direta de seus apartamentos envidraçados. A plataforma foi aberta ao público em 2016, quatro anos após a conclusão dos apartamentos.

A decisão da Suprema Corte foi antecipada como potencialmente consagrando os direitos dos inquilinos à privacidade e potencialmente abrindo as comportas para milhares de disputas entre vizinhos.

No entanto, Leggatt foi claro em sua opinião de que se tratava de um caso específico, pois a decisão da Tate de abrir uma galeria de observação era "um uso muito particular e excepcional da terra" e não significava que os residentes pudessem reclamar de incômodo porque os vizinhos podiam ver dentro de seus prédios.

O julgamento não contém um remédio, e isso foi adiado para o tribunal superior, sugerindo que pode envolver uma liminar ou indenizações pagas aos proprietários.

A decisão de Leggatt foi apoiada por Lord Reed e Lord Lloyd-Jones, enquanto um julgamento dissidente foi proferido por Lord Sales, com quem Lord Kitchin concordou. Todos os juízes discordaram de uma decisão anterior do tribunal de apelação de que a intrusão visual não se enquadrava no escopo da lei de incômodo, mas eles estavam divididos sobre a adequação do uso de suas terras pelo Tate.

Sales concordou que era possível que a intrusão visual fosse considerada um incômodo privado, mas sugeriu que, embora a plataforma de observação não fosse um uso "comum" das terras da Tate, era razoável. Citando "o princípio da reciprocidade razoável e compromisso, ou "dar e receber", eleobservou que os proprietários de apartamentos poderiam "tomar medidas normais de triagem", como colocar cortinas.

Leggatt disse que pedir aos moradores que coloquem cortinas "coloca erroneamente a responsabilidade de evitar as consequências do incômodo para a vítima", observando que os juízes não pediriam a alguém que usasse protetores de ouvido para bloquear o ruído excessivo.

Ele também discordou da ideia de que as paredes de vidro das propriedades significavam que os reclamantes eram "responsáveis ​​por seu próprio infortúnio".

O caso está em andamento desde 2017, quando os proprietários dos apartamentos solicitaram uma liminar exigindo que a galeria isolasse partes da plataforma ou erguesse uma tela para impedir o que eles disseram ser uma invasão "implacável" de sua privacidade. Juízes de dois tribunais decidiram contra os proprietários dos apartamentos por motivos diferentes.

O caso foi posteriormente levado ao Supremo Tribunal, uma medida considerada por especialistas jurídicos para indicar que foi considerado um assunto de interesse público.

Havia duas questões jurídicas principais: se "ignorar" constituía um incômodo privado e se a galeria de exibição era um uso razoável do terreno da Tate, visto que estava em uma galeria de arte.

Leggatt decidiu contra a decisão anterior do tribunal de apelação, determinando que este era um "caso simples de incômodo". Ele reconheceu que os tribunais podem ter sido influenciados pelo que eles perceberam ser o interesse público e que pode ter havido "uma relutância em decidir que os direitos privados de alguns proprietários ricos deveriam impedir o público em geral de desfrutar de uma visão irrestrita de Londres e um importante museu nacional de fornecer acesso público a tal vista".